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HISTÓRICO

A atividade da Secretaria de Planejamento no Estado de Roraima iniciou sua trajetória em 1991, com a criação da Organizaçao da Estrutura Básica do Poder Executivo, pela Lei Estadual nº 001/91, o primeiro órgão de Planejamento do Estado foi denominado de Secretaria de Estado do Planejamento, Industria e Comércio, com a seguinte competencia:

I - assessorar o Governador em assuntos de política de desenvolvimento econômico e social do Estado, estabelecer medidas necessárias e garantir sua execução;
II - promover a administração da atividade de planejamento governamental, mediante a orientação normativa e metodológica às Secretarias de Estado na concepção e desenvolvimento das respectivas programações setoriais;
III - estabelecer a programação orçamentária do Estado e na medida necessária para o seu encaminhamento aos órgãos competentes;
IV - Proceder ao controle, acompanhamento e avaliação da execução dos planos, programas e projetos do Poder Executivo, bem como o acompanhamento da execução orçamentária;
V - desenvolver ações e adotar medidas, no âmbito do planejamento estadual, em articulação e coordenação com Órgãos e Entidades Estaduais, Federais, Municipais e privadas, objetivando o desenvolvimento do Estado;
VI - coordenar os programas e projetos especiais instituídos pelo Governo Federal no âmbito do Estado;
VII - canalizar o máximo possível de informações para a implementação do sistema de planejamento;
VIII - desenvolver estudos alternativos que viabilizem e incentivem a implantação de indústrias no Estado, bem como o fortalecimento do setor comercial e do turismo;
IX - coordenar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos de ciência e tecnologia;
X - executar a prestação de serviços de processamento eletrônico de dados e promover o desenvolvimento de programas objetivando a eficácia do sistema e da informática;
XI - exercer outras atividades correlatas.

Para chegar até os moldes atuais – a Secretaria de Planejamento - passou por algumas modificações estruturais.

Em 2003, LEI DELEGADA Nº 07/03, Dispõe sobre a reestruturação a Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio, onde passa a denominar-se Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, tendo por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando o desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado, propor e executar políticas relativas ao orçamento e a tecnologia da informação, bem como disponibilizar para a sociedade informações sócio-econômicas e indicadores conjunturais da economia do Estado.

A modificação da estrutura organizacional da administração estadual, ocorrida em 19 de Julho de 2005, a través da Lei Nº 499/05, houve uma nova Reestruturação da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, passando a denominar-se Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. Tendo a seguinte competência:

I – orientar, normativa e metodologicamente, as Secretarias e Órgãos do Estado na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
II - acompanhar, controlar e avaliar sistematicamente os desempenhos dos planos, programas, projetos e convênios;
III - orientar os Órgãos Governamentais na elaboração de seus orçamentos;
IV - consolidar criticamente as propostas orçamentárias dos Órgãos no Orçamento-Geral do Estado;
V - acompanhar e controlar a execução orçamentária, tanto da Administração Direta quanto da Indireta;
VI - formular, promover, apoiar, integrar e coordenar a política estadual de desenvolvimento sócio-econômico, científico-tecnológico, de atração de investimentos e comércio exterior;
VII - planejar e executar a função de articulação do Estado com a União r com as diversas regiões do Estado e seus municípios, em parceria com as demais Secretarias e Órgãos Governamentais;
VIII - definir e controlar indicadores de desempenho de todos os setores da máquina pública;
IX - planejar e coordenar o desenvolvimento regional, municipal e urbano;
X - executar, coordenar e controlaras ações estratégicas inerentes aos sistemas corporativos sob sua responsabilidade técnica;
XI - exercer outras atividades correlatas.

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