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REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º - A Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento é um órgão da Administração Direta do Governo do Estado de Roraima, criado através da Lei Delegada Nº 07 de 16 de Janeiro de 2003 e tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando o desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado, propor e executar políticas relativas ao orçamento e a tecnologia da informação, bem como disponibilizar para a sociedade informações sócio – econômicas e indicadores conjunturais da economia do Estado.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento tem a seguinte estrutura:
I - Secretaria;
II - Secretaria Adjunta;
III - Gabinete;
IV - Assessoria Técnica;
V - Controle Interno;

VI - Departamento de Planejamento Estratégico:
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
c) Divisão de Coordenação e Normatização.

VII - Departamento de Orçamento Público:
a) Divisão de Programação Orçamentária;
b) Divisão de Administração do Sistema Orçamentário;
c) Divisão de Análise e Acompanhamento Orçamentário.

VIII – Departamento de Estudos Econômicos e Sociais:
a) Divisão de Estudos e Pesquisas;
b) Divisão de Estatística;
c) Divisão de Documentação e Informação.

IX – Departamento Tecnologia da Informação:
a) Divisão de Integração;
b) Divisão de Desenvolvimento;
c) Divisão de Serviços de Rede.

X – Departamento de Gestão de Convênios:
a) Divisão de Articulação Institucional;
b) Divisão de Elaboração de Contratos;
c) Divisão de Controle e Avaliação.

XI – Departamento de Atração de Investimento:
a) Divisão de Marketing e Comunicação;
b) Divisão de Relações Institucionais;
c) Divisão de Promoção de Negócios.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento será dirigida por Secretário; a Secretaria – Adjunta por Secretario Adjunto; os Departamentos por Diretores; o Gabinete e as Divisões por Chefes, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em sus faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma de legislação específica.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º - A Secretaria compete...............................................................................
..................................................................................................................................
.....................................................................

Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário compete:
I – prestar assistência direta e imediata ao Secretário na execução de suas respectivas atribuições e compromissos oficiais e particulares;
II – organizar as visitas oficiais do Secretário em suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
III – promover a divulgação de atos e fatos administrativos da Secretaria;
IV – manter arquivo atualizado de documentos de interesse da Secretaria;
V – acompanhar o noticiário da imprensa a respeito de assuntos de interesse da Secretaria e do Governo Estadual, providenciando a sua catalogação;
VI – manter o provimento de transporte oficial;
VII – realizar missões de caráter reservado ou confidencial;
VIII – executar outras atividades correlatas.

Art. 7º - A Secretaria - Adjunta compete coordenar, orientar e controlar as ações dos Departamentos e órgãos subalternos a estes, no âmbito da Secretaria.

Art. 8º - A Assessoria Técnica compete:
I – Assessorar o secretário em questões técnicas específicas;
II – Realizar estudos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
III – Providenciar material de consulta com dados e informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e conferências promovidas pelo Secretário, para orientação dos participantes;
IV – Promover o acompanhamento das questões de interesse da Pasta, junto aos demais órgãos e entidades do Governo;
V – Preparar documentos de interesse do Secretário;
VI – Participar de comissões de investigações e inquéritos, determinadas pelo Secretário;
VII – Opinar sobre anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e resoluções de interesse da Pasta;
VIII – Organizar um sistema de referência legislativa, de interesse da Pasta;
IX – Opinar sobre contratos, convênios, acordos, e elaborá-los quando necessário;
X – Emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios que lhe forem encaminhados;
XI – Opinar sobre dúvidas decorrentes da execução de contratos, acordos, convênios, leis, decretos, regulamentos e resoluções;
XII – Manter articulação com serviços especializados do Estado, na área jurídica;
XIII – Prestar assistência técnica – administrativa em desenvolvimento organizacional e recursos humanos;
XIV – Promover a promoção e divulgação de material informativo sobre as ações desenvolvidas pela SEPLAN junto à mídia e por meio eletrônico;
XV – Manter articulação com serviços especializados do Estado, na área de comunicação e Marketing;
XVI – Executar outras atividades correlatas.

Art. 9º - Ao Controle Interno, compete:
I – assessorar o Secretário na fiscalização da aplicação dos recursos e bens da SEPLAN, no acompanhamento da programação e execução orçamentária e financeira e nas prestações de contas, contratos, convênios e afins;
II – analisar, revisar, constar e emitir parecer e relatórios das ações e fatos administrativos da SEPLAN, com comprovação da legalidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação dos recursos da entidade;
III – acompanhar toda execução orçamentária, financeira e patrimonial, analisando previamente todo e qualquer processo de pagamento de despesa;
IV – emitir relatório sobre o comportamento orçamentário, financeiro, administrativo e das demais irregularidades constatadas por ocasião do pagamento prévio de despesas;
V – aprovar normas e procedimentos de auditoria, depois de referendados pelo Secretário;
VI – executar auditoria em todos os níveis da SEPLAN, a fim de assegurar a eficácia ao controle externo;
VII – apoiar o controle externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII – manter programação periódica de auditoria;
IX – instaurar processos administrativos e sindicâncias, no âmbito da SEPLAN;
X – expedir resoluções e instruções para a boa execução das Leis e Regulamentos;
XI – representar o Secretário em quaisquer assuntos que envolvam o descumprimento de normas legais ou lesivos ao interesse público, em particular em prejuízos financeiros da SEPLAN;
XII – outras atividades correlatas.

Art. 10º - Ao Departamento de Planejamento Estratégico, compete desenvolver as atividades de programação, orientação, coordenação, execução e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento para o Estado de Roraima, bem como elaborar procedimentos e normatizar a elaboração de instrumentos que avaliem os impactos das ações governamentais.

Art. 11º - A Divisão de Planejamento compete:
I – Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico Estadual;
II - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual do Estado de Roraima;
III - Coordenar e orientar a elaboração dos planos, programas e projetos complementares ao PPA;
IV - Manter articulação com órgãos de todas as esferas governamentais, sociedades civil organizada, empresa privada, estatal ou de economia mista e organizações nacionais e internacionais;
V – Identificar, analisar e propor medidas necessárias à formulação das Políticas de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, compatibilizando-as com as diretrizes do Governo Federal, quando necessário;
VI – executar outras atividades correlatas.

Art. 12º - A Divisão de Acompanhamento e Avaliação compete:
I – Supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de monitoramento e avaliação da execução dos planos plurianuais, planos, programas e projetos estaduais, regionais e setoriais, de forma a propor ajustes, quando necessários à implementação do planejamento e à condução da política econômico-social;
II – Manter estreita articulação com as setoriais, na busca de informações para alimentar o Sistema de Planejamento;
III – Analisar, efetuar proposições e adotar parâmetros para subsidiar a avaliação de desempenho de planos, programas e projetos;
IV – Executar outras atividades correlatas.

Art. 13º - A Divisão de Coordenação e Normatização compete.
I – Coordenar o processo de gestão do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, com o objetivo de racionalizar e integrar as ações das setoriais;
II - Estabelecer normas e procedimentos para o desempenho das funções de coordenação, controle e avaliação dos planos, programas e projetos;
III - Coordenar o desenvolvimento e adoção de metodologias e sistemas para o monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos;
IV–Propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;
V - Executar outras atividades correlatas.

Art. 14º - Ao Departamento de Orçamento Público, compete desenvolver as atividades de coordenação, elaboração, acompanhamento, controle e avaliação dos orçamentos-programa, compatibilizando-os com o Plano Plurianual do Estado de Roraima.

Art. 15º - A Divisão de Programação Orçamentária compete:
I – Estabelecer normas e instruções para a elaboração, do Plano Anual de Trabalho e da Proposta Orçamentária do Estado, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade e Investimentos das Empresas Estatais;
II - Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Leis Autorizativas de Créditos Adicionais e de um modo geral os Projetos de Lei que tenham implicações orçamentárias;
III - Acompanhar as Classificações Institucionais, Funcional-Programática, da receita e despesa, bem como a identificação de recursos orçamentários de todas as fontes;
IV - Analisar, ajustar e compatibilizar as propostas orçamentárias em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Demais Legislação Pertinente, consolidando-as no Orçamento-Programa do Estado;
V - Analisar e emitir pareceres referentes às solicitações de critérios adicionais oriundas dos órgãos setoriais;
VI - Executar outras atividades correlatas.

Art. 16º - A Divisão de Administração do Sistema Orçamentário compete:
I – Alterar, quando necessário, os quadros de detalhamento da despesa dos órgãos setoriais;
II - Registrar, com base nas informações, as alterações pertinentes à execução orçamentária;
III - Proceder à avaliação anual das despesas correntes e de capital dos órgãos da Administração do Governo do Estado;
IV - Prestar esclarecimento e orientar, quando solicitado, o Poder Legislativo Estadual e o Tribunal de Contas do Estado, em assunto referentes à execução orçamentária;
V - Orientar, coordenar e supervisionar, tecnicamente, os órgãos setoriais de orçamento;
VI - Executar outras atividades correlatas.

Art. 17º - A Divisão de Análise e Acompanhamento Orçamentário compete:
I – Participar da elaboração e do controle da execução da programação orçamentária e financeira de desembolso dos órgãos setoriais;
II - Efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira de acordo com as informações e normas vigentes, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos;
III - Proceder à avaliação anual das despesas de correntes e de capital dos órgãos da Administração do Governo do Estado;
IV - Consolidar o cumprimento do programa de trabalho dos órgãos setoriais e realizar a avaliação físico-financeira dos programas, projetos, atividades e operações especiais;
V - Executar outras atividades correlatas.

Art. 18º - Ao Departamento de Estudos Econômicos e Sociais, compete programar, coordenar, controlar e divulgar estudos e análises sobre trabalhos científicos e documentos institucionais que contribuam para a compreensão dos cenários e tendências de desenvolvimento das sociedades local, regional, nacional e internacional, com vistas à melhoria da competitividade do Estado, dentro da Federação e nos mercados.

Art. 19º - A Divisão de Estudos e Pesquisas compete:
I – Realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas;
II - Elaborar diagnósticos setoriais de suporte a projetos macroeconômicos;
III - Identificar setores que propiciem novas alternativas de desenvolvimento sócio-econômico, elaborando projetos, quando necessário;
IV-Elaborar projetos com vistas à captação de recursos para realização de investigações em parceria com universidades e outras instituições de pesquisas;
V - Analisar e avaliar projetos;
VI - Prestar assessoramento técnico;
VII - Contribuir para elaboração de normas;
VIII–Desenvolver estudos que contribuam para a implantação de novas técnicas e métodos que visem à melhoria da competitividade do estado nos cenários nacional e internacional;
IX - Colaborar na definição de indicadores para avaliação de desempenho dos órgãos e entidades estaduais;
X - Emitir pareceres;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 20º - A Divisão de Estatística compete:
I – Elaborar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de levantamento e análise dos indicadores sócio-econômicos, necessários ao Sistema de Planejamento do Governo de Roraima;
II - Estabelecer normas e fluxos para apuração e elaboração de dados estatísticos, procedentes das Secretarias de Estado;
III - Elaborar a tabulação de dados para modelos informáticos, visando à integração dos tratamentos estatísticos em relatórios parciais e globais a serem divulgados em séries estatísticas;
IV - Colaborar na criação de sistemas computadorizados para armazenamento de dados e informações estatísticas internas e externas do Governo do Estado;
V - Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 21º - A Divisão de Documentação e Informações compete:
I – Promover a produção e a divulgação de documentos e publicações periódicas;
II - Proceder à padronização do material bibliográfico produzido pelas secretarias;
III - Articular-se com órgãos congêneres a fim de permutar ou solicitar livros, trabalhos e outras publicações;
IV-Propor a aquisição de livros, assinaturas de revistas técnicas e outras.
Atender e controlar empréstimos de material bibliográfico;
V - Atender e controlar empréstimos de material bibliográfico;
VI - Promover levantamentos bibliográficos;
VII - Catalogar, classificar e registrar todos os acervos existentes, mantendo atualizado o de referência legislativa;
VIII - Elaborar e manter um informativo interno;
IX - Executar outras atividades correlatas.

Art. 22º - Ao Departamento Tecnologia da Informação, compete programar, orientar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de processamento de dados no âmbito do Estado.

Art. 23º - A Divisão de Integração compete:
I –.......................................................................................................................
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...........................................................................................................................;

Art. 24º - A Divisão de Desenvolvimento compete:
I – .....................................................................................................................
.............................................................................................................................
.............................................................................................................................;

Art. 25º - A Divisão de Serviço de Rede compete:
I – ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
..............................................................................................................................;

Art. 26º - Ao Departamento de Gestão de Convênios, compete Programar, coordenar, assessorar, orientar, supervisionar e executar ações pertinentes à execução de Programas de Trabalho, projetos, atividades ou eventos com duração determinada, mediante a celebração de Convênios com as diversas esferas do Governo, organismos nacionais e internacionais e entidades da sociedade civil, bem como assessorar, orientar e supervisionar os órgãos setoriais.

Art. 27º - A Divisão de Articulação Institucional compete:
I – Identificar oportunidades de investimento e fontes de recursos para financiamento de projetos de interesse do Estado;
II–Desenvolver inter-relações com instituições públicas e privadas, visando identificar remover entraves à viabilização de Convênios;
III - Assessorar os órgãos setoriais quanto aos aspectos da legislação específica e dos instrumentos necessários à celebração de Convênios;
IV - Participar do processo de negociação e contratação de Convênios;
V - Monitorar a tramitação de processos de formalização de Convênios junto aos órgãos responsáveis por sua execução;
VI - Exercer outras atividades correlatas.

Art. 28º - A Divisão de Elaboração de Contratos compete:
I – Coordenar no âmbito dos órgãos setoriais o processo de elaboração de Convênios, Termos Aditivos; Termos de Ajuste, Acordos de Cooperação, Termos de Transferência de Recursos, etc;
II - Manter registro atualizado dos Convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Governo do Estado;
III - Fornecer aos Órgãos Públicos a documentação necessária à celebração de Convênios, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
IV - Participar do processo de negociação e contratação de Convênios;
V - Monitorar a tramitação de processos de formalização de Convênios junto aos órgãos responsáveis por sua execução;
VI - Exercer outras atividades correlatas.

Art. 29º - A Divisão de Controle e Avaliação compete:
I – Monitorar a execução física e financeira dos Convênios celebrados pelo Governo do Estado;
II - Manter informações atualizadas sobre a evolução do processo de Prestação de Contas dos Convênios celebrados pelo Governo do Estado;
III - Elaborar indicadores de desempenho dos resultados alcançados;
IV - Elaborar relatórios de acompanhamento para subsidiar ações de planejamento;
V - Exercer outras atividades correlatas.

Art. 30º - Ao Departamento de Atração de Investimentos, compete desenvolver ações visando à promoção de investimentos diretos no Estado, a partir das demandas geradas, bem como da identificação de potenciais investidores, divulgando e promovendo as articulações necessárias.

Art. 31º - A Divisão de Marketing e Comunicação compete:
I – Organizar a base interna de dados;
II - Gerar os meios para a confecção e atualização do site do Departamento de Atração de Investimentos;
III - Desenvolver as funções de relações públicas e divulgar as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
IV - Prestar apoio e realizar análises para a Divisão de Promoção de Negócios;
V - Responsabilizar-se pela produção de material promocional e de divulgação;
VI–Executar outras atividades correlatas.

Art. 32º - A Divisão de Relações Institucionais compete:
I – Desenvolver estreita articulação com instituições nacionais e internacionais, voltadas para o apoio ao investidor;
II - Identificar oportunidades de investimento, nacionais e internacionais, de caráter público e privado;
III - Contribuir para a resolução de problemas ligados ao investimento;
IV - Prestar esclarecimentos ao investidor;
V - Atuar na remoção de barreiras ao investimento;
VI–Apoiar a Divisão de Marketing e Comunicação na produção de informações e estratégias de investimento;
VII - Participar de eventos, reuniões e missões;
VIII - Executar outras atividades correlatas.

Art. 33º - A Divisão de Promoção de Negócios compete:
I – Identificar e criar oportunidades de mercado e negócios;
II - Promover negociações entre investidores e a demanda por investimentos;
III–Ministrar palestras e realizar visitas técnicas visando à atração de investimentos;
IV - Participar de missões, fóruns e rodadas de negócios;
V - Responsabilizar-se pela recepção e translado dos investidores em visita ao Estado;
VI - Agendar encontros/reuniões entre investidores e autoridades afins com a promoção de investimentos;
VII - Elaborar contratos, acordos e protocolo de intenções, a serem firmados entre o Governo do Estado e os investidores em potencial;
VIII - Executar outras atividades correlatas.

Art. 34º - Ao Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, compete coordenar as atividades do Departamento, articulando-se com suas Divisões, demais Departamentos, Gabinete do Secretário, Órgãos externos e Fornecedores de materiais e Serviços para a SEPLAN-RR.

Art. 35º - A Divisão de Planejamento compete:

I – Elaborar a proposta orçamentária da secretaria;
II - Prestar assistência técnico-administrativa aos diversos setores da Secretaria;
III - Acompanhar, controlar e avaliar a execução física orçamentária e financeira da Secretaria e dos pertencentes a créditos adicionais registrando os Empenhos e estornos autorizados;
IV-Elaborar relatório semestral das atividades realizadas;
V - Compatibilizar os relatórios periódicos dos diversos setores e organizar o relatório geral da Secretaria;
VI - Elaborar o relatório periódico estatístico de despesas com água, energia elétrica, combustível, diárias, telefones fixos e celulares;
VII - Elaborar, acompanhar e informar através de relatório semestral o andamento dos convênios firmados entre o Governo do Estado e órgãos da administração direta e indireta e entidades diversas com recursos oriundos do próprio orçamento;
VIII - Executar outras atividades correlatas.

Art. 36º - A Divisão de Orçamento e Finanças compete:

I – Estabelecer normas, procedimentos e orientar tecnicamente os diversos setores da Secretaria para a execução e acompanhamento do Orçamento da Secretaria;
II - Coordenar, consolidar e supervisionar a execução da Programação Orçamentária da Secretaria;
III - Elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas;
IV - Elaborar demonstrativos diários sobre a execução orçamentária da Secretaria, indicando o valor do orçamento inicial, o valor empenhado, o valor dos compromissos já assumidos através de processos e ainda não empenhados e o valor do saldo orçamentário;
V - Emitir Notas de Empenhos e de anulação quando for o caso;
VI - Elaborar a prestação de contas e relatórios de gestão da Secretaria;
VII - Executar outras atividades correlatas.

Art. 37º - A Divisão de Administração compete.
I – Executar as atividades relativas ao cadastramento e registro funcional pertinentes à movimentação de entradas e saídas de serviços da Secretaria;
II - Orientar, fiscalizar e fazer cumprir a aplicação da legislação de Pessoal vigente;
III - Manter atualizado o controle de freqüência, faltas, licenças e benefícios a favor dos serviços da Secretaria, e encaminhar as informações para SEAD/Departamento de Pessoal;
IV - Elaborar e manter atualizada a escala d férias dos servidores da Secretaria;
V - Manter atualizada a coletânea referente à legislação e normas de Pessoal;
VI - Promover e organizar eventos de Confraternização dos servidores da Secretaria, bem como de Intercâmbios internos e externos nas áreas Social e Esportiva.
VII – Elaborar a previsão da necessidade anual de materiais da Secretaria;
VIII - Providenciar a aquisição de Materiais para a Secretaria, obedecendo à legislação e normas regulamentares em vigor;
IX–Manter atualizado o controle da movimentação de entradas e saídas de móveis, equipamentos, utensílios e material de consumo da Secretaria;
X - Elaborar mapas estatísticos sobre aquisição e consumo de materiais;
XI - Suprir de materiais as demais unidades da Secretaria;
XII - Controlar e fiscalizar todos os meios de transportes da Secretaria, observando as normas relacionadas quanto ao uso, manutenção e operação;
XIII - Zelar pela boa condição de uso dos transportes;
XIV - Controlar e supervisionar o abastecimento de combustíveis e a manutenção dos veículos da Secretaria;
XV - Executar o transporte de material e de pessoal, necessário ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria, inclusive os documentos;
XVI - Manter sob controle o consumo de pneus a quilometragem, o consumo de peças, e diárias dos motoristas quando em viagens;
XVII - Atender aos demais setores da Secretaria com a disponibilização de veículos, quando solicitado.
XVIII – Realizar os serviços de conservação, manutenção e limpeza do prédio e instalação da Secretaria;
XIX - Manter a guarda e vigilância do prédio da Secretaria;
XX - Controlar os movimentos de entradas e saídas de pessoas e objetos, fora do horário normal de expediente;
XXI - Manter em claviculário cópias de chaves de todas as unidades Administrativas da Secretaria;
XXII - Realizar serviços de copa em geral atendendo as demais unidades da Secretaria;
XXIII - Executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 38º - Ao Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento incumbe:

I – Assessorar o Governador no exercício de suas atribuições;
II - Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
III - Referendar os atos baixados pelo Governador, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;
IV - Examinar e promover medidas que visem o desenvolvimento de planos,
Programas, projetos, subprojetos e atividades setoriais da Secretaria, bem como.
sua integração ao Sistema de Planejamento do Estado;
V – Promover a elaboração da programação anual das atividades da Secretaria;
VI – Cumprir e fiscalizar o exercício das normas específicas, bem como a
observância de legislação federal em vigor, relativas às áreas de atuação da
Secretaria;
VII - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais,
estaduais, municipais e locais, inclusive de natureza privada, visando ao
atendimento de atividades setoriais do Governo;
VIII - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados, para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;
IX – Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente.

Art. 39º - Ao Chefe de Gabinete do Secretário incumbe:
I – Assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
II - Organizar e manter atualizado o expediente a ser assinado pelo Secretário;
III - Encaminhar ao Secretário os expedientes, documentos e correspondências que lhe forem dirigidas;
IV - Estudar e examinar os assuntos que lhe forem confiados pelo Secretário;
V – Acompanhar despachos e a tramitação de documentos de interesse do Secretário;
VI – Promover as atividades de relações públicas e de cerimonial do Secretário;
VII - Promover a guarda e catalogação de documentos de interesse do
Secretário;
VIII - Coordenar a agenda de visitas oficiais do Secretário;
IX – Receber e encaminhar as autoridades e o público em geral que venham tratar com o Secretário;
X – Assessorar o Secretário-Adjunto em assuntos relativos à administração e finanças;
XI – Transmitir às unidades internas da Secretaria as ordens emanadas do Secretário;
XII – Exercer outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

Art. 40º - Ao Secretário-Adjunto incumbe:
I – Coordenar e controlar as ações dos Departamentos e órgãos subalternos, no âmbito da Secretaria;
II - Atuar como principal auxiliar do Secretário no exercício de suas atribuições;
III - Responder pelo Secretário nas suas ausências e impedimentos;
IV - Prestar assessoramento técnico abrangente ao Secretário, inclusive jurídico,
sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações,
exposições de motivos, análises,representação, atos normativos, minutas e
controle de legitimidade de atos administrativos;
V – Promover reuniões com os responsáveis por unidades de nível departamental, para a coordenação das atividades operacionais da Secretaria;
VI – Praticar os atos administrativos relacionados com os Sistemas de
Planejamento, Financeiro, de Administração Geral e Recursos Humanos, em
articulação com os respectivos responsáveis;
VII - Submeter à consideração do Secretário, os assuntos que excedam a sua
competência;;
VIII - Propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas, quando necessário;
IX – Exercer outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

Art. 41º - Aos Diretores e demais Dirigentes incumbe:

I – Coordenar a programação, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades de sua área de atuação;
II - Assessorar o Chefe imediato nas matérias de competência da unidade que dirige;
III - Supervisionar e zelar pela utilização adequada de equipamentos e matérias nas unidades subordinadas;
IV - Zelar pela observância das normas internas e da legislação federal, relativas
às atividades de sua área de atuação;
V - Propor o treinamento dos servidores das unidades subordinadas;
VI – Praticar todos os atos específicos da respectiva área de atuação, conferidos
na legislação em vigor.

REGIMENTO INTERNO

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