REGIMENTO
INTERNO
CAPÍTULO
I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art.
1º - A Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento é um órgão
da Administração Direta do Governo do Estado
de Roraima, criado através da Lei Delegada Nº 07
de 16 de Janeiro de 2003 e tem por finalidade coordenar a formulação,
a execução e a avaliação das políticas
públicas visando o desenvolvimento econômico,
social e institucional do Estado, propor e executar políticas
relativas ao orçamento e a tecnologia da informação,
bem como disponibilizar para a sociedade informações
sócio – econômicas e indicadores conjunturais
da economia do Estado.
CAPÍTULO
II
ORGANIZAÇÃO
Art.
2º -
A Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
tem a seguinte estrutura:
I - Secretaria;
II - Secretaria Adjunta;
III - Gabinete;
IV - Assessoria Técnica;
V - Controle Interno;
VI
- Departamento de Planejamento Estratégico:
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
c) Divisão de Coordenação e Normatização.
VII
- Departamento de Orçamento Público:
a) Divisão de Programação Orçamentária;
b) Divisão de Administração do Sistema
Orçamentário;
c) Divisão de Análise e Acompanhamento Orçamentário.
VIII – Departamento de Estudos Econômicos
e Sociais:
a) Divisão de Estudos e Pesquisas;
b) Divisão de Estatística;
c) Divisão de Documentação e Informação.
IX – Departamento Tecnologia da Informação:
a) Divisão de Integração;
b) Divisão de Desenvolvimento;
c) Divisão de Serviços de Rede.
X – Departamento de Gestão de Convênios:
a) Divisão de Articulação Institucional;
b) Divisão de Elaboração de Contratos;
c) Divisão de Controle e Avaliação.
XI – Departamento de Atração
de Investimento:
a) Divisão de Marketing e Comunicação;
b) Divisão de Relações Institucionais;
c) Divisão de Promoção de Negócios.
Art.
3º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
será dirigida por Secretário; a Secretaria – Adjunta
por Secretario Adjunto; os Departamentos por Diretores; o Gabinete
e as Divisões por Chefes, cujos cargos ou funções
serão providos na forma da legislação
pertinente.
Art.
4º - Os ocupantes dos cargos previstos no artigo
anterior serão substituídos, em sus faltas ou
impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente
designados na forma de legislação específica.
CAPÍTULO
III
COMPETÊNCIA
DAS UNIDADES
Art.
5º -
A Secretaria compete...............................................................................
..................................................................................................................................
.....................................................................
Art.
6º - Ao Gabinete do Secretário
compete:
I – prestar assistência direta e imediata ao Secretário
na execução de suas respectivas atribuições
e compromissos oficiais e particulares;
II – organizar as visitas oficiais do Secretário
em suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
III – promover a divulgação de atos e fatos
administrativos da Secretaria;
IV – manter arquivo atualizado de documentos de interesse
da Secretaria;
V – acompanhar o noticiário da imprensa a respeito
de assuntos de interesse da Secretaria e do Governo Estadual,
providenciando a sua catalogação;
VI – manter o provimento de transporte oficial;
VII – realizar missões de caráter reservado
ou confidencial;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art.
7º - A Secretaria - Adjunta compete coordenar,
orientar e controlar as ações dos Departamentos
e órgãos subalternos a estes, no âmbito
da Secretaria.
Art.
8º - A Assessoria Técnica
compete:
I – Assessorar o secretário em questões
técnicas específicas;
II – Realizar estudos e opinar sobre assuntos que lhe
forem encaminhados pelo Secretário;
III – Providenciar material de consulta com dados e informações
a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões,
palestras e conferências promovidas pelo Secretário,
para orientação dos participantes;
IV – Promover o acompanhamento das questões de
interesse da Pasta, junto aos demais órgãos e
entidades do Governo;
V – Preparar documentos de interesse do Secretário;
VI – Participar de comissões de investigações
e inquéritos, determinadas pelo Secretário;
VII – Opinar sobre anteprojetos de leis, decretos, regulamentos
e resoluções de interesse da Pasta;
VIII – Organizar um sistema de referência legislativa,
de interesse da Pasta;
IX – Opinar sobre contratos, convênios, acordos,
e elaborá-los quando necessário;
X – Emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios
que lhe forem encaminhados;
XI – Opinar sobre dúvidas decorrentes da execução
de contratos, acordos, convênios, leis, decretos, regulamentos
e resoluções;
XII – Manter articulação com serviços
especializados do Estado, na área jurídica;
XIII – Prestar assistência técnica – administrativa
em desenvolvimento organizacional e recursos humanos;
XIV – Promover a promoção e divulgação
de material informativo sobre as ações desenvolvidas
pela SEPLAN junto à mídia e por meio eletrônico;
XV – Manter articulação com serviços
especializados do Estado, na área de comunicação
e Marketing;
XVI – Executar outras atividades correlatas.
Art.
9º -
Ao Controle Interno, compete:
I – assessorar o Secretário na fiscalização
da aplicação dos recursos e bens da SEPLAN, no
acompanhamento da programação e execução
orçamentária e financeira e nas prestações
de contas, contratos, convênios e afins;
II – analisar, revisar, constar e emitir parecer e relatórios
das ações e fatos administrativos da SEPLAN,
com comprovação da legalidade e avaliação
dos resultados quanto à eficácia e a eficiência
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
bem como da aplicação dos recursos da entidade;
III – acompanhar toda execução orçamentária,
financeira e patrimonial, analisando previamente todo e qualquer
processo de pagamento de despesa;
IV – emitir relatório sobre o comportamento orçamentário,
financeiro, administrativo e das demais irregularidades constatadas
por ocasião do pagamento prévio de despesas;
V – aprovar normas e procedimentos de auditoria, depois
de referendados pelo Secretário;
VI – executar auditoria em todos os níveis da
SEPLAN, a fim de assegurar a eficácia ao controle externo;
VII – apoiar o controle externo, em especial ao Tribunal
de Contas do Estado;
VIII – manter programação periódica
de auditoria;
IX – instaurar processos administrativos e sindicâncias,
no âmbito da SEPLAN;
X – expedir resoluções e instruções
para a boa execução das Leis e Regulamentos;
XI – representar o Secretário em quaisquer assuntos
que envolvam o descumprimento de normas legais ou lesivos ao
interesse público, em particular em prejuízos
financeiros da SEPLAN;
XII – outras atividades correlatas.
Art.
10º - Ao Departamento de Planejamento Estratégico,
compete desenvolver as atividades de programação,
orientação, coordenação, execução
e avaliação das atividades relacionadas com a
elaboração de planos, programas e projetos de
desenvolvimento para o Estado de Roraima, bem como elaborar
procedimentos e normatizar a elaboração de instrumentos
que avaliem os impactos das ações governamentais.
Art.
11º - A Divisão
de Planejamento compete:
I – Coordenar a elaboração do Planejamento
Estratégico Estadual;
II - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual
do Estado de Roraima;
III - Coordenar e orientar a elaboração dos planos,
programas e projetos complementares ao PPA;
IV - Manter articulação com órgãos
de todas as esferas governamentais, sociedades civil organizada,
empresa privada, estatal ou de economia mista e organizações
nacionais e internacionais;
V – Identificar, analisar e propor medidas necessárias à formulação
das Políticas de Desenvolvimento Econômico e Social
do Estado, compatibilizando-as com as diretrizes do Governo
Federal, quando necessário;
VI – executar outras atividades correlatas.
Art.
12º - A Divisão de Acompanhamento e Avaliação
compete:
I – Supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades
de monitoramento e avaliação da execução
dos planos plurianuais, planos, programas e projetos estaduais,
regionais e setoriais, de forma a propor ajustes, quando necessários à implementação
do planejamento e à condução da política
econômico-social;
II – Manter estreita articulação com as
setoriais, na busca de informações para alimentar
o Sistema de Planejamento;
III – Analisar, efetuar proposições e adotar
parâmetros para subsidiar a avaliação de
desempenho de planos, programas e projetos;
IV – Executar outras atividades correlatas.
Art.
13º - A Divisão de Coordenação
e Normatização compete.
I – Coordenar o processo de gestão do Sistema
Estadual de Planejamento e Coordenação Geral,
com o objetivo de racionalizar e integrar as ações
das setoriais;
II - Estabelecer normas e procedimentos para o desempenho das
funções de coordenação, controle
e avaliação dos planos, programas e projetos;
III - Coordenar o desenvolvimento e adoção de
metodologias e sistemas para o monitoramento e avaliação
dos planos, programas e projetos;
IV–Propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema
Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;
V - Executar outras atividades correlatas.
Art.
14º - Ao Departamento de Orçamento Público,
compete desenvolver as atividades de coordenação,
elaboração, acompanhamento, controle e avaliação
dos orçamentos-programa, compatibilizando-os com o Plano
Plurianual do Estado de Roraima.
Art.
15º - A Divisão de Programação
Orçamentária compete:
I – Estabelecer normas e instruções para
a elaboração, do Plano Anual de Trabalho e da
Proposta Orçamentária do Estado, compreendendo
o Orçamento Fiscal, da Seguridade e Investimentos das
Empresas Estatais;
II - Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária
Anual, Leis Autorizativas de Créditos Adicionais e de
um modo geral os Projetos de Lei que tenham implicações
orçamentárias;
III - Acompanhar as Classificações Institucionais,
Funcional-Programática, da receita e despesa, bem como
a identificação de recursos orçamentários
de todas as fontes;
IV - Analisar, ajustar e compatibilizar as propostas orçamentárias
em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Demais Legislação
Pertinente, consolidando-as no Orçamento-Programa do
Estado;
V - Analisar e emitir pareceres referentes às solicitações
de critérios adicionais oriundas dos órgãos
setoriais;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art.
16º - A Divisão de Administração
do Sistema Orçamentário compete:
I – Alterar, quando necessário, os quadros de
detalhamento da despesa dos órgãos setoriais;
II - Registrar, com base nas informações, as
alterações pertinentes à execução
orçamentária;
III - Proceder à avaliação anual das despesas
correntes e de capital dos órgãos da Administração
do Governo do Estado;
IV - Prestar esclarecimento e orientar, quando solicitado,
o Poder Legislativo Estadual e o Tribunal de Contas do Estado,
em assunto referentes à execução orçamentária;
V - Orientar, coordenar e supervisionar, tecnicamente, os órgãos
setoriais de orçamento;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art.
17º - A Divisão de Análise e Acompanhamento
Orçamentário compete:
I – Participar da elaboração e do controle
da execução da programação orçamentária
e financeira de desembolso dos órgãos setoriais;
II - Efetuar o acompanhamento da execução orçamentária
e financeira de acordo com as informações e normas
vigentes, sem prejuízo das competências atribuídas
a outros órgãos;
III - Proceder à avaliação anual das despesas
de correntes e de capital dos órgãos da Administração
do Governo do Estado;
IV - Consolidar o cumprimento do programa de trabalho dos órgãos
setoriais e realizar a avaliação físico-financeira
dos programas, projetos, atividades e operações
especiais;
V - Executar outras atividades correlatas.
Art.
18º - Ao Departamento de Estudos Econômicos
e Sociais, compete programar, coordenar, controlar e divulgar
estudos e análises sobre trabalhos científicos
e documentos institucionais que contribuam para a compreensão
dos cenários e tendências de desenvolvimento das
sociedades local, regional, nacional e internacional, com vistas à melhoria
da competitividade do Estado, dentro da Federação
e nos mercados.
Art.
19º - A Divisão
de Estudos e Pesquisas compete:
I – Realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas;
II - Elaborar diagnósticos setoriais de suporte a projetos
macroeconômicos;
III - Identificar setores que propiciem novas alternativas
de desenvolvimento sócio-econômico, elaborando
projetos, quando necessário;
IV-Elaborar projetos com vistas à captação
de recursos para realização de investigações
em parceria com universidades e outras instituições
de pesquisas;
V - Analisar e avaliar projetos;
VI - Prestar assessoramento técnico;
VII - Contribuir para elaboração de normas;
VIII–Desenvolver estudos que contribuam para a implantação
de novas técnicas e métodos que visem à melhoria
da competitividade do estado nos cenários nacional e
internacional;
IX - Colaborar na definição de indicadores para
avaliação de desempenho dos órgãos
e entidades estaduais;
X - Emitir pareceres;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art.
20º - A Divisão de Estatística
compete:
I – Elaborar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos
de levantamento e análise dos indicadores sócio-econômicos,
necessários ao Sistema de Planejamento do Governo de
Roraima;
II - Estabelecer normas e fluxos para apuração
e elaboração de dados estatísticos, procedentes
das Secretarias de Estado;
III - Elaborar a tabulação de dados para modelos
informáticos, visando à integração
dos tratamentos estatísticos em relatórios parciais
e globais a serem divulgados em séries estatísticas;
IV - Colaborar na criação de sistemas computadorizados
para armazenamento de dados e informações estatísticas
internas e externas do Governo do Estado;
V - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art.
21º - A Divisão de Documentação
e Informações compete:
I – Promover a produção e a divulgação
de documentos e publicações periódicas;
II - Proceder à padronização do material
bibliográfico produzido pelas secretarias;
III - Articular-se com órgãos congêneres
a fim de permutar ou solicitar livros, trabalhos e outras publicações;
IV-Propor a aquisição de livros, assinaturas de revistas técnicas
e outras.
Atender e controlar empréstimos de material bibliográfico;
V - Atender e controlar empréstimos de material bibliográfico;
VI - Promover levantamentos bibliográficos;
VII - Catalogar, classificar e registrar todos os acervos existentes, mantendo
atualizado o de referência legislativa;
VIII - Elaborar e manter um informativo interno;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Art.
22º - Ao Departamento Tecnologia da Informação,
compete programar, orientar, coordenar, controlar, executar
e avaliar as atividades de processamento de dados no âmbito
do Estado.
Art.
23º - A Divisão de Integração
compete:
I –.......................................................................................................................
............................................................................................................................
...........................................................................................................................;
Art.
24º - A Divisão
de Desenvolvimento compete:
I – .....................................................................................................................
.............................................................................................................................
.............................................................................................................................;
Art.
25º - A Divisão de Serviço
de Rede compete:
I – ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
..............................................................................................................................;
Art.
26º - Ao Departamento de Gestão de Convênios,
compete Programar, coordenar, assessorar, orientar, supervisionar
e executar ações pertinentes à execução
de Programas de Trabalho, projetos, atividades ou eventos com
duração determinada, mediante a celebração
de Convênios com as diversas esferas do Governo, organismos
nacionais e internacionais e entidades da sociedade civil,
bem como assessorar, orientar e supervisionar os órgãos
setoriais.
Art.
27º - A Divisão de Articulação
Institucional compete:
I – Identificar oportunidades de investimento e fontes
de recursos para financiamento de projetos de interesse do
Estado;
II–Desenvolver inter-relações com instituições
públicas e privadas, visando identificar remover entraves à viabilização
de Convênios;
III - Assessorar os órgãos setoriais quanto aos
aspectos da legislação específica e dos
instrumentos necessários à celebração
de Convênios;
IV - Participar do processo de negociação e contratação
de Convênios;
V - Monitorar a tramitação de processos de formalização
de Convênios junto aos órgãos responsáveis por sua
execução;
VI - Exercer outras atividades correlatas.
Art.
28º - A Divisão de Elaboração
de Contratos compete:
I – Coordenar no âmbito dos órgãos
setoriais o processo de elaboração de Convênios,
Termos Aditivos; Termos de Ajuste, Acordos de Cooperação,
Termos de Transferência de Recursos, etc;
II - Manter registro atualizado dos Convênios, contratos
e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Governo
do Estado;
III - Fornecer aos Órgãos Públicos a documentação
necessária à celebração de Convênios,
sem prejuízo da competência atribuída a
outros órgãos;
IV - Participar do processo de negociação e contratação
de Convênios;
V - Monitorar a tramitação de processos de formalização
de Convênios junto aos órgãos responsáveis por sua
execução;
VI - Exercer outras atividades correlatas.
Art.
29º - A Divisão de Controle e Avaliação
compete:
I – Monitorar a execução física
e financeira dos Convênios celebrados pelo Governo do
Estado;
II - Manter informações atualizadas sobre a evolução
do processo de Prestação de Contas dos Convênios
celebrados pelo Governo do Estado;
III - Elaborar indicadores de desempenho dos resultados alcançados;
IV - Elaborar relatórios de acompanhamento para subsidiar ações
de planejamento;
V - Exercer outras atividades correlatas.
Art.
30º - Ao Departamento de Atração
de Investimentos, compete desenvolver ações visando à promoção
de investimentos diretos no Estado, a partir das demandas geradas,
bem como da identificação de potenciais investidores,
divulgando e promovendo as articulações necessárias.
Art.
31º - A Divisão de Marketing e Comunicação
compete:
I – Organizar a base interna de dados;
II - Gerar os meios para a confecção e atualização
do site do Departamento de Atração de Investimentos;
III - Desenvolver as funções de relações
públicas e divulgar as atividades desenvolvidas pelo
Departamento;
IV - Prestar apoio e realizar análises para a Divisão de Promoção
de Negócios;
V - Responsabilizar-se pela produção de material promocional
e de divulgação;
VI–Executar outras atividades correlatas.
Art.
32º - A Divisão de Relações
Institucionais compete:
I – Desenvolver estreita articulação com
instituições nacionais e internacionais, voltadas
para o apoio ao investidor;
II - Identificar oportunidades de investimento, nacionais e
internacionais, de caráter público e privado;
III - Contribuir para a resolução de problemas
ligados ao investimento;
IV - Prestar esclarecimentos ao investidor;
V - Atuar na remoção de barreiras ao investimento;
VI–Apoiar a Divisão de Marketing e Comunicação na
produção de informações e estratégias de
investimento;
VII - Participar de eventos, reuniões e missões;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Art.
33º - A Divisão de Promoção
de Negócios compete:
I – Identificar e criar oportunidades de mercado e negócios;
II - Promover negociações entre investidores
e a demanda por investimentos;
III–Ministrar palestras e realizar visitas técnicas
visando à atração de investimentos;
IV - Participar de missões, fóruns e rodadas de negócios;
V - Responsabilizar-se pela recepção e translado
dos investidores em visita ao Estado;
VI - Agendar encontros/reuniões entre investidores e autoridades afins
com a promoção de investimentos;
VII - Elaborar contratos, acordos e protocolo de intenções, a
serem firmados entre o Governo do Estado e os investidores em potencial;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Art.
34º - Ao Departamento de Planejamento, Administração
e Finanças, compete coordenar as atividades do Departamento,
articulando-se com suas Divisões, demais Departamentos,
Gabinete do Secretário, Órgãos externos
e Fornecedores de materiais e Serviços para a SEPLAN-RR.
Art.
35º - A Divisão
de Planejamento compete:
I – Elaborar a proposta orçamentária
da secretaria;
II - Prestar assistência técnico-administrativa
aos diversos setores da Secretaria;
III - Acompanhar, controlar e avaliar a execução
física orçamentária e financeira da Secretaria
e dos pertencentes a créditos adicionais registrando
os Empenhos e estornos autorizados;
IV-Elaborar relatório semestral das atividades realizadas;
V - Compatibilizar os relatórios periódicos dos diversos setores
e organizar o relatório geral da Secretaria;
VI - Elaborar o relatório periódico estatístico de despesas
com água, energia elétrica, combustível, diárias,
telefones fixos e celulares;
VII - Elaborar, acompanhar e informar através de relatório semestral
o andamento dos convênios firmados entre o Governo do Estado e órgãos
da administração direta e indireta e entidades diversas com recursos
oriundos do próprio orçamento;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Art.
36º - A Divisão de Orçamento e Finanças
compete:
I – Estabelecer normas, procedimentos e orientar tecnicamente
os diversos setores da Secretaria para a execução
e acompanhamento do Orçamento da Secretaria;
II - Coordenar, consolidar e supervisionar a execução
da Programação Orçamentária da
Secretaria;
III - Elaborar relatórios periódicos das atividades
realizadas;
IV - Elaborar demonstrativos diários sobre a execução
orçamentária da Secretaria, indicando o valor
do orçamento inicial, o valor empenhado, o valor dos
compromissos já assumidos através de processos
e ainda não empenhados e o valor do saldo orçamentário;
V - Emitir Notas de Empenhos e de anulação quando
for o caso;
VI - Elaborar a prestação de contas e relatórios de gestão
da Secretaria;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Art.
37º - A Divisão de Administração
compete.
I – Executar as atividades relativas ao cadastramento
e registro funcional pertinentes à movimentação
de entradas e saídas de serviços da Secretaria;
II - Orientar, fiscalizar e fazer cumprir a aplicação
da legislação de Pessoal vigente;
III - Manter atualizado o controle de freqüência,
faltas, licenças e benefícios a favor dos serviços
da Secretaria, e encaminhar as informações para
SEAD/Departamento de Pessoal;
IV - Elaborar e manter atualizada a escala d férias
dos servidores da Secretaria;
V - Manter atualizada a coletânea referente à legislação
e normas de Pessoal;
VI - Promover e organizar eventos de Confraternização dos servidores
da Secretaria, bem como de Intercâmbios internos e externos nas áreas
Social e Esportiva.
VII – Elaborar a previsão da necessidade anual de materiais da
Secretaria;
VIII - Providenciar a aquisição de Materiais para a Secretaria,
obedecendo à legislação e normas regulamentares em vigor;
IX–Manter atualizado o controle da movimentação de entradas
e saídas de móveis, equipamentos, utensílios e material
de consumo da Secretaria;
X - Elaborar mapas estatísticos sobre aquisição e consumo
de materiais;
XI - Suprir de materiais as demais unidades da Secretaria;
XII - Controlar e fiscalizar todos os meios de transportes da Secretaria, observando
as normas relacionadas quanto ao uso, manutenção e operação;
XIII - Zelar pela boa condição de uso dos transportes;
XIV - Controlar e supervisionar o abastecimento de combustíveis e a
manutenção dos veículos da Secretaria;
XV - Executar o transporte de material e de pessoal, necessário ao bom
desenvolvimento das atividades da Secretaria, inclusive os documentos;
XVI - Manter sob controle o consumo de pneus a quilometragem, o consumo de
peças, e diárias dos motoristas quando em viagens;
XVII - Atender aos demais setores da Secretaria com a disponibilização
de veículos, quando solicitado.
XVIII – Realizar os serviços de conservação, manutenção
e limpeza do prédio e instalação da Secretaria;
XIX - Manter a guarda e vigilância do prédio da Secretaria;
XX - Controlar os movimentos de entradas e saídas de pessoas e objetos,
fora do horário normal de expediente;
XXI - Manter em claviculário cópias de chaves de todas as unidades
Administrativas da Secretaria;
XXII - Realizar serviços de copa em geral atendendo as demais unidades
da Secretaria;
XXIII - Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
IV
ATRIBUIÇÕES
DOS DIRIGENTES
Art.
38º - Ao Secretário
de Estado do Planejamento e Desenvolvimento incumbe:
I – Assessorar o Governador no exercício de suas
atribuições;
II - Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos
da Secretaria;
III - Referendar os atos baixados pelo Governador, pertinentes à Secretaria
ou de aplicação geral;
IV - Examinar e promover medidas que visem o desenvolvimento de planos,
Programas, projetos, subprojetos e atividades setoriais da Secretaria, bem
como.
sua integração ao Sistema de Planejamento do Estado;
V – Promover a elaboração da programação
anual das atividades da Secretaria;
VI – Cumprir e fiscalizar o exercício das normas específicas,
bem como a
observância de legislação federal em vigor, relativas às áreas
de atuação da
Secretaria;
VII - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos
e entidades federais,
estaduais, municipais e locais, inclusive de natureza privada, visando ao
atendimento de atividades setoriais do Governo;
VIII - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos
que lhe são vinculados, para a harmonização e consolidação
das respectivas programações de trabalho;
IX – Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação
das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação
vigente.
Art.
39º - Ao Chefe de Gabinete do Secretário
incumbe:
I – Assessorar o Secretário no exercício
de suas atribuições;
II - Organizar e manter atualizado o expediente a ser assinado
pelo Secretário;
III - Encaminhar ao Secretário os expedientes, documentos
e correspondências que lhe forem dirigidas;
IV - Estudar e examinar os assuntos que lhe forem confiados
pelo Secretário;
V – Acompanhar despachos e a tramitação de documentos de
interesse do Secretário;
VI – Promover as atividades de relações públicas
e de cerimonial do Secretário;
VII - Promover a guarda e catalogação de documentos de interesse
do
Secretário;
VIII - Coordenar a agenda de visitas oficiais do Secretário;
IX – Receber e encaminhar as autoridades e o público em geral
que venham tratar com o Secretário;
X – Assessorar o Secretário-Adjunto em assuntos relativos à administração
e finanças;
XI – Transmitir às unidades internas da Secretaria as ordens emanadas
do Secretário;
XII – Exercer outras atividades compatíveis com a posição
e as determinadas pelo Secretário.
Art.
40º - Ao Secretário-Adjunto
incumbe:
I – Coordenar e controlar as ações dos
Departamentos e órgãos subalternos, no âmbito
da Secretaria;
II - Atuar como principal auxiliar do Secretário no
exercício de suas atribuições;
III - Responder pelo Secretário nas suas ausências
e impedimentos;
IV - Prestar assessoramento técnico abrangente ao Secretário,
inclusive jurídico,
sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres,
avaliações,
exposições de motivos, análises,representação,
atos normativos, minutas e
controle de legitimidade de atos administrativos;
V – Promover reuniões com os responsáveis por unidades
de nível departamental, para a coordenação das atividades
operacionais da Secretaria;
VI – Praticar os atos administrativos relacionados com os Sistemas de
Planejamento, Financeiro, de Administração Geral e Recursos Humanos,
em
articulação com os respectivos responsáveis;
VII - Submeter à consideração do Secretário, os
assuntos que excedam a sua
competência;;
VIII - Propor ao Secretário a criação, transformação,
ampliação, fusão e extinção de unidades
administrativas, quando necessário;
IX – Exercer outras atividades compatíveis com a posição
e as determinadas pelo Secretário.
Art.
41º -
Aos Diretores e demais Dirigentes incumbe:
I – Coordenar a programação, dirigir,
supervisionar e controlar a execução das atividades
de sua área de atuação;
II - Assessorar o Chefe imediato nas matérias de competência
da unidade que dirige;
III - Supervisionar e zelar pela utilização adequada
de equipamentos e matérias nas unidades subordinadas;
IV - Zelar pela observância das normas internas e da legislação
federal, relativas
às atividades de sua área de atuação;
V - Propor o treinamento dos servidores das unidades subordinadas;
VI – Praticar todos os atos específicos da respectiva área
de atuação, conferidos
na legislação em vigor.
REGIMENTO
INTERNO
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